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Jejum para perfil lipídico
16 fev 2017

Jejum para perfil lipídico

Recentemente foi publicado um Consenso Brasileiro por cinco Sociedades Médicas que propõe a flexibilização do jejum para a avaliação laboratorial do perfil lipídico.

O consenso determina que o jejum não é obrigatório para os exames de Colesterol Total, HDL, LDL, não-HDL e Triglicérides, salvo quando o médico solicitante avaliar os casos em que ainda pode ser necessário o jejum prolongado, como, por exemplo, quando o paciente apresenta concentração de triglicérides acima de 440 mg/dL, fora do estado de jejum. O médico deve então explicitar no pedido do exame que o paciente deve estar em jejum.

Isto se tornou factível em virtude do avanço das novas metodologias, e, ao mesmo tempo, desejável por proporcionar maior flexibilidade na coleta dos exames, reduzindo também os efeitos indesejáveis do jejum.

Os itens a seguir resumem as recomendações do estado de jejum:

  1. O jejum não será mais obrigatório para a avaliação do perfil lipídico de rotina.
    2. O médico assistente poderá orientar ainda a necessidade de jejum prolongado (12h), especialmente naqueles pacientes com aumento dos triglicerídeos.
    3. Evitar ingestão de bebidas alcoólicas 72 horas antes da coleta dos exames de sangue.
    4. Quando houver solicitação de vários exames na mesma requisição médica, deve-se respeitar o período de jejum, caso seja obrigatório. Este é o caso dos exames de glicemia, dosagem de ferro, zinco, insulina e teste de tolerância à lactose, nos quais se recomenda um jejum de 8h.
    5. No laudo dos exames de Triglicerídeos e LDL-Colesterol passará a constar a informação sobre o tempo de jejum do paciente para que o médico possa interpretar os resultados.

Nos colocamos à disposição para qualquer dúvida e abaixo disponibilizamos o consenso completo:

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