Recentemente foi publicado um Consenso Brasileiro por cinco Sociedades Médicas que propõe a flexibilização do jejum para a avaliação laboratorial do perfil lipídico.
O consenso determina que o jejum não é obrigatório para os exames de Colesterol Total, HDL, LDL, não-HDL e Triglicérides, salvo quando o médico solicitante avaliar os casos em que ainda pode ser necessário o jejum prolongado, como, por exemplo, quando o paciente apresenta concentração de triglicérides acima de 440 mg/dL, fora do estado de jejum. O médico deve então explicitar no pedido do exame que o paciente deve estar em jejum.
Isto se tornou factível em virtude do avanço das novas metodologias, e, ao mesmo tempo, desejável por proporcionar maior flexibilidade na coleta dos exames, reduzindo também os efeitos indesejáveis do jejum.
Os itens a seguir resumem as recomendações do estado de jejum:
Nos colocamos à disposição para qualquer dúvida e abaixo disponibilizamos o consenso completo: